A ilegalidade em assinar contratos de Franquia com menos de 10 dias de COF.

Com o retorno dos eventos presenciais no período pós-pandemia, as feiras de franquias voltaram a ser uma ferramenta fundamental para a expansão das redes de franquias no Brasil. Esses eventos proporcionam um ambiente dinâmico e atrativo para investidores em potencial, oferecendo uma visão ampla das oportunidades de negócio. Além do aspecto comercial, as feiras de franquias possuem também um cunho educativo, com palestras e workshops que abordam temas cruciais para quem deseja ingressar no mundo do franchising.

No entanto, é importante ressaltar que, nesse contexto de euforia e negociações intensas, é comum que candidatos a franqueados tomem decisões precipitadas, impulsionados pela emoção do momento. Muitas vezes, esses comportamentos fogem das boas práticas estabelecidas pela legislação brasileira, especialmente pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19).

O Que Diz a Lei de Franquias?

A Lei de Franquias (13.966/19) foi criada para garantir mais segurança e transparência no relacionamento entre franqueadores e franqueados. Uma das principais ferramentas de proteção prevista na lei é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Este documento é fundamental para que o candidato a franqueado tenha acesso a todas as informações necessárias antes de tomar uma decisão.

De acordo com a legislação, a franqueadora é obrigada a entregar a COF ao candidato com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou pagamento de qualquer taxa. Esse prazo permite que o futuro franqueado analise as condições do negócio, incluindo:

  • Informações sobre o histórico e a reputação da franqueadora;
  • Detalhes sobre as obrigações de ambas as partes (franqueado e franqueador);
  • Dados financeiros, incluindo taxas de franquia e royalties;
  • Descrição do suporte oferecido pela franqueadora (treinamento, marketing, etc.);
  • Relação de franqueados que já fazem parte da rede, permitindo contato para referências.

Essa prática evita a assinatura de contratos “no calor da emoção” e garante que o candidato tenha tempo para consultar advogados, contadores e outros consultores especializados antes de tomar uma decisão definitiva.

Os Riscos da Quebra da Lei

Mesmo com a existência de uma legislação tão clara, é comum que, durante as feiras, alguns candidatos se deixem levar pela pressão comercial de vendedores ou por promessas de vantagens exclusivas para quem fechar “na hora”. Isso é um erro que pode sair caro.

A Lei de Franquias é taxativa: qualquer pagamento ou compromisso firmado sem o prazo de 10 dias para análise da COF é considerado ilegal. Se isso ocorrer, o franqueado tem o direito de exigir a devolução integral de todos os valores pagos. Além disso, a reputação da franqueadora pode ser prejudicada, e a empresa pode enfrentar ações judiciais que geram custos financeiros e reputacionais.

Cuidados Que Todo Candidato a Franqueado Deve Ter

Para evitar prejuízos e dores de cabeça, é essencial que o candidato a franqueado siga algumas orientações importantes:

1. Desconfie de Pressões Comerciais

Se algum representante de uma franquia oferecer descontos, taxas reduzidas ou outras “vantagens” condicionadas à assinatura imediata de um contrato ou ao pagamento de uma taxa, fique atento. Essa pressão é uma prática comumente usada para acelerar o fechamento de negócios, mas pode ferir as regras de boas práticas e a própria Lei de Franquias.

2. Exija a Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é o documento mais importante no processo de adesão a uma franquia. Solicite o documento e leia cada página com atenção. Se for necessário, consulte um advogado especializado em franchising.

3. Analise o Suporte Oferecido Pela Franqueadora

Verifique se a franqueadora oferece suporte adequado para os franqueados. Isso inclui treinamento, assistência de marketing e suporte operacional. Um franqueado bem orientado tende a ter mais chances de sucesso na operação.

4. Consulte Franqueados Atuais

Entre em contato com outros franqueados da rede para obter informações diretas sobre o funcionamento do negócio. Pergunte sobre a experiência, os desafios enfrentados e a relação com a franqueadora.

5. Evite Decisões Impulsivas

Mesmo que a feira seja uma experiência empolgante, lembre-se de que você está prestes a investir um capital significativo. Evite tomar decisões baseadas na emoção do momento. A frieza e a racionalidade devem prevalecer.

Conclusão

As feiras de franquias representam uma oportunidade única para quem busca empreender. No entanto, é fundamental que os candidatos a franqueados estejam atentos às regras da Lei de Franquias (13.966/19) e aos seus direitos. A Circular de Oferta de Franquia (COF) é a principal ferramenta de proteção e deve ser analisada com o devido cuidado.

A impulsividade pode custar caro. Ao respeitar o prazo mínimo de 10 dias para análise da COF, o futuro franqueado se protege de erros que poderiam comprometer o seu negócio e o seu capital. Franqueadores também devem estar atentos a essa prática, pois o descumprimento da lei pode resultar em sérias consequências legais e financeiras.

Portanto, ao visitar uma feira de franquias, o conselho é simples: aproveite para aprender, se informar e conhecer as oportunidades, mas não tome decisões precipitadas. Franquias de sucesso começam com escolhas bem fundamentadas e alinhadas às boas práticas e à legislação vigente.

 

Compartilhe este post

Mais artigos para você

Do You Want To Boost Your Business?

drop us a line and keep in touch